MP nega pedido para alteração da data do Desfile do bloco Galo da Meia Noite
O Ministério Público do Estado de Rondônia, considerando a exposição de motivos apresentados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, negou o pedido de alteração da data do desfile do bloco Gala da Meia Noite para o dia 21 de fevereiro, objetivando o cumprimento dos termos já acordados no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a segurança de todos os participantes do evento.
A decisão foi tomada em reunião na sede do Ministério Público na manhã desta quinta-feira, dia 12 de fevereiro, com a participação da Promotora de Justiça do Urbanismo, Luciana Nicolau de Almeida, integrantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Funcultural e representante do Bloco Galo da Meia Noite para tratar da alteração proposta de desfile da agremiação, que deveria ocorrer na noite desta quinta-feira, dia 12 de fevereiro, mas teve que ser cancelado em razão dos abadás não terem chegado a tempo.
Tanto a Polícia Militar quanto o Corpo de Bombeiros colocaram-se à disposição para que o evento possa ser realizado em data diversa do calendário já aprovado, caso seja do interesse da diretoria do bloco Galo da Meia Noite, porém, em data que possam planejar e assegurar a tranquilidade pública para os brincantes.
No Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelas Promotorias de Justiça da Segurança Pública e do Urbanismo com os blocos carnavalescos, consta no item 10 o seguinte compromisso: “Fica estabelecido que não será feita nenhuma alteração na programação, horários, trajetos dos desfiles dos blocos, quantidade de eventos já programados, tudo conforme dados atualizados até a presente data, e outras que impliquem em alteração do planejamento já efetuado e regras de obrigações estabelecidas”.