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TRE-RO aprova resolução sobre Termo Circunstanciado de infração penal lavrado pela PM e PRF

Estados como São Paulo, Santa Catarina, Goiás e Pernambuco, assim como o Tribunal de Justiça de Rondônia, já utilizam essa experiência.

No início do mês de setembro de 2018, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) aprovaram a Resolução nº. 27/2018. O normativo autoriza os juízes eleitorais vinculados à Corte Eleitoral em Rondônia a receber Termo Circunstanciado (TC) de infrações penais eleitorais de menor potencial ofensivo (crimes eleitorais com pena de até 2 anos) lavrado por agente da Polícia Militar ou pela Polícia Rodoviária Federal.

A medida aprovada pelo TRE-RO leva em conta as peculiaridades do Estado de Rondônia, inclusive a grande extensão territorial, o reduzido número de Delegacias de Polícia Federal e Civil e a grande cobertura policial realizada pela Polícia Militar e pela Polícia Rodoviária Federal.

Se houver a necessidade de realização de exame pericial e outras medidas urgentes, por ocasião da lavratura do TC, o policial à frente da ocorrência adotará as providencias necessárias junto ao órgão oficial competente, encaminhando o resultado das diligências ao Juízo Eleitoral ou ao Juizado Especial Criminal Eleitoral habilitado.

O agendamento das audiências referentes aos termos circunstanciados ocorrerá de acordo com agenda previamente ajustada com o Juízo da Zona Eleitoral ou Juizado Especial Criminal Eleitoral competente, para processar e julgar as infrações penais eleitorais de menor potencial ofensivo.

No dia eleição, será instalada uma estrutura própria do Juizado Especial Criminal Eleitoral (Jecrime) em Porto Velho e nas zonas eleitorais do interior, integrado pelos órgãos de segurança, nos termos do art. 17 da Resolução TRE-RO nº 36/2014.

TRE- RO 

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