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Ministério Público de Rondônia quer mais transparência nos rótulos de azeite comercializados no Brasil

Ministério da Agricultura constatou que a maioria dos produtos comercializados como azeite de oliva contém óleo de soja e são ‘óleos mistos ou compostos’

Para garantir o direito dos consumidores, o Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia recomendou ao Ministério da Agricultura (MAPA) que determine que os fabricantes de ‘óleos mistos ou compostos’ deixem de rotular seus produtos como azeites de oliva ou temperos e passem a adotar a nomenclatura correta nas embalagens.

O MAPA também foi recomendado pelo MPF a impedir a adulteração dos azeites de oliva por parte das empresas fabricantes e envasilhadoras, para que haja a correta identificação do produto em sua embalagem. O MPF deu prazo de 90 dias para implementação das medidas necessárias.

Desde 2015, o MPF em Rondônia tem questionado o MAPA sobre a qualidade e a classificação dos azeites de oliva comercializados no Brasil. Neste ano, por meio da Nota Técnica n° 04/2018/CFPV/CGQV/DIPOV/SDA/MAPA, o Mapa respondeu que realizou fiscalizações em 2014, 2015, 2016 e com mais intensidade em 2017, avaliando 60 azeites de oliva, óleos mistos e ‘temperos’. Segundo o Mapa, “a grande maioria dos produtos denominados ‘azeite de oliva’ foram considerados desclassificados”.

Na nota técnica, o MAPA relatou ao MPF que há fortes indícios de que produtos rotulados como ‘azeite de oliva’ foram adulterados com óleo de soja refinado. O Ministério também afirma que “as empresas envasilhadoras vem diminuindo a comercialização de ‘azeite de oliva’ e intensificando a produção dos chamados ‘temperos’, valendo-se dessa estratégia para não se submeterem às ações de fiscalização do MAPA. Os ‘temperos’ deveriam ser denominados ‘óleos mistos ou compostos’, tendo em vista não contemplarem a adição de temperos dentre os ingredientes declarados na rotulagem”.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) tem divulgado há alguns anos testes que realiza com os azeites de oliva comercializados no Brasil. Os resultados destes testes têm sido informados ao MAPA e ao MPF. Foi com base nestes resultados que o MPF passou a investigar a qualidade dos azeites de oliva. O padrão oficial de classificação do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva foi estabelecido em 2012, quando a Instrução Normativa MAPA n° 01/2012 passou a valer. São considerados desclassificados os óleos que não atenderem os limites de parâmetros, ou seja, quando algum desses limites não é atendido, o produto não pode ser considerado azeite de oliva.

Assessoria MPF/RO

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