Funasa: Processo de agentes contaminados vai para STJ
Recebido na 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, o juiz do trabalho substituto Marcelo Tandler Paes Cordeiro decidiu que trata-se de fatos ocorridos na década de 80, onde naquela oportunidade os trabalhadores eram regidos pela CLT, bem como na década de 90, após a transposição para o regime estatutário. “Desta feita, tendo em vista que os autores pleiteiam direitos decorrentes da relação estatutária e celetista, havendo um regime híbrido para o caso concreto e os últimos anos do vinculo jurídico são de ordem estatutária, suscito conflito de competência negativo e, determino a remessa dos autos para o Superior Tribunal de Justiça, a quem cabe dirimir o conflito”, concluiu.
Na ação, os trabalhadores alegam, em síntese, que são funcionários da FUNASA na função de Agente de Saúde e que trabalhavam na dedetização de residências urbanas e rurais, no combate de vetores da Doença de Chagas, Leishmaniose Visceral, Esquistossomose Mansônica, Malária e Dengue. Nesse trabalho, tiveram contato com os pesticidas, que são potencialmente mortíferos quando aplicados sem as necessárias precauções e nenhum equipamento de proteção individual – EPI lhe foram fornecidos, devido essa situação sofreram intoxicação, ocasionando o aparecimento de sintomas comuns de adoecimento, tais como tontura, nervosismo, esquecimento, insônia, stress, entre outros.
Fonte: TRT-14