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Transposição: Expedito Netto solicita audiência com ministro do TCU

O deputado federal Expedito Netto (SD), solicitou audiência com o Raimundo Carreiro do Tribunal de Contas da (TCU), relator da consulta feita pela Advocacia Geral da União (AGU) sobre o parecer do daquele órgão (Proc. TC 007.521/2014-6) a cerca dos temporários, contratados por prazo determinado e indeterminado e os demitidos no ano 2.000.

Expedito Netto já sabe de antemão que aquela corte não quer reconhecer o direito dos servidores transporem aos quadros da União, mas, não entende a demora em colocar na pauta de votação do plenário objetivando uma decisão sobre o assunto que se arrasta por muito tempo. “O assunto é polêmico e existem pontos controversos sobre a transposição desses servidores”, frisou.

Em uma primeira leitura ao relatório do MP/TCU, o parlamentar observou que a informação não condiz com a realidade, pois assevera: “A readmissão de servidores, regularmente demitidos, por intermédio de acordo homologado em instância judicial, por meio de decisão transitada em julgado, restabelece o vinculo original?”. Ao contrário do que foi colocado na consulta levada a efeito pela AGU, não houve demissão regular.

A sentença registrou expressamente que as demissões eram absolutamente irregulares, nulas, portanto, de pleno direito, porque não observada à situação dos demitidos de se tratarem de servidores celetistas e, como tais, teriam que possuir depósitos fundiários e receber, por ocasião das despedidas, todas as verbas inerentes a tal modalidade contratual.

Ao cumprimento desses requisitos foi condicionado o reconhecimento da validade das demissões e, sem essas observâncias, entendeu-se que elas nunca ocorreram para os efeitos legais. Netto disse ainda que: “Exatamente por entender que as demissões eram irregulares, nulas, determinou-se o retorno dos servidores ao status quo antes”, disse.

O pedido formal ao ministro Carreiro será feito pelo parlamentar para que dê celeridade à votação do relatório no pleno do TCU e decida de uma vez por todas se vão ou não, obedecer ao que está disposto na Constitucional 60 que trata desse benefício aos servidores estaduais de Rondônia.

 

 

 

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