Ética e Cidadania, por Andrey Cavalcante
Ainda apropósito da matéria veiculada pelo “Fantástico” no último domingo, a emissora deixou de esclarecer tratar-se de desvios de conduta para os quais a Ordem dos Advogados do Brasil está instrumentada para avaliar, combater e punir com severidade, através dos Tribunais de Ética e Disciplina instalados em todas as seccionais, assegurado o direito de ampla defesa aos acusados. Absolutamente todas as denúncias formalizadas contra os verdadeiros absurdos praticados por profissionais cujo comportamento ético não se coaduna com os princípios estabelecidos pela Ordem são apuradas com severidade.
Felizmente, o grau de confiabilidade que a OAB conquistou e mantém junto à população brasileira testemunha e comprova que tais desvios, lamentavelmente ocorrem em todas as áreas da atividade humana e em todas as categorias profissionais, não são nem jamais serão admitidos. Eles evidentemente decorrem da existência, no Brasil, de verdadeiras multidões de pessoas carentes, em estado de absoluta vulnerabilidade, para os quais os direitos que lhes são constitucionalmente conferidos pela cidadania são desconhecidos. Na relação com tais pessoas, não se pode, nem mesmo, admitir para os acusados de desvios de conduta ética qualquer argumentação relacionada a prévio acordo entre advogado e cliente, pois nesse caso equivaleria no mínimo a uma negociação entre a corda e o pescoço.
Isto posto, não há como não considerar ofensiva e desrespeitosa a toda a categoria dos advogados a matéria veiculada pela Globo. Os casos mostrados, em que pese terem sido registrados em vários estados, não refletem o universo de atividades jurisdicionais dos membros da OAB, uma atividade, necessária e essencial à manutenção da Justiça.A generalização da má advocacia prejudica os profissionais honestos, íntegros e corretos, na medida em que interfere negativamente no grau de confiabilidade necessário entre advogado e cliente. Os desvios são exceções. A regra é um trabalho correto na defesa dos interesses do cliente, com a cobrança de honorários dignos e justos, sempre pautado pelo respeito ao código de ética, honorários sensatos e sensibilidade em relação ao grau de vulnerabilidade daquele que a ele recorre na procura por acesso à justiça e solução para suas demandas.
É missão do advogado, como bem esclarece a nota oficial da OAB Nacional e Colégio dos Presidentes das Seccionais, defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos. A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.A cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia – esclarece a nota – tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.
É necessário reiterar que salvo as mencionadas e condenáveis exceções, a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética e honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.O advogado, em realidade, supre nacionalmente a ausência da Defensoria Pública, constitucionalmente destinada a atender a essa enormidade de carências da população mais vulnerável, não conseguiu ainda o aparelhamento necessário, apesar de lhe ter sido constitucionalmente consignada a autonomia funcional, orçamentária e administrativa.
Faltou ainda, na matéria estrondosamente veiculada pelo “Fantástico”, que abusou de cenas escancaradamente piegas, como aquela de fechar a matéria com a exibição das mãos calejadas dos queixosos, destinar à Previdência Social seu quinhão de responsabilidade pelas dificuldades que o cidadão é obrigado a enfrentar na busca pelo seu direito à aposentadoria. Isso, vale lembrar, não está limitado aos trabalhadores rurais, pois é nas cidades que o volume é sobejamente ampliado.
Ademais, o lado bom da questão, no qual estão situados os milhares de casos solucionados pelos advogados que resultaram em aposentadorias reivindicadas em um relacionamento ético e honesto, acaba não sendo notícia. Afinal, como disse certa vez o cartunista Jaguar, no antigo Pasquim, “Se está tudo bem, fica insosso”.
Fonte: Andrey Cavalcante