Santo Antônio Energia é condenada a pagar R$ 27,3 mil por danos à moradora que residia em área desapropriada
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Sandra Beatriz Merenda, da 5ª Vara Cível de Porto Velho, condenou a Santo Antonio Energia S. A. a pagar R$ 27,3 mil em indenização por danos morais a materiais à cidadã que residia em área desapropriada pelo empreendimento. R$ 15 mil referentes a danos no imóvel concedido pelo empreendimento à mulher em acordo estabelecido entre as partes para a desapropriação; os outros R$ 12 mil em decorrência de danos morais.
A relação entre as partes decorreu de acordo celebrado extrajudicialmente para desapropriação de área de interesse público visando a utilização da para construção de reservatório da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio.
O acordo foi registrado em cartório, “dele infere-se que pela desapropriação da área a autora seria remanejada para o reassentamento Parque dos Buritis, localizado no Distrito de Jaci-Paraná, recebendo um imóvel com 70m² de área construída em um lote de 360m², além de indenização de R$ 6.082,00”.
Em minucioso laudo pericial ficou registrada a conclusão quanto a causa dos danos, transcrito abaixo:
“Tendo em vista os dados levantados o Perito constatou que há falhas construtivas nas paredes e pisos. As instalações de esgoto necessitam de manutenção. O aterro que foi colocado nos fundos do terreno está movimentado o muro com risco de queda. O escoamento superficial das águas pluviais necessita de melhoria. Para a correção das falhas construtivas será necessário a retirada do piso, retirada da parte inferior do reboco das paredes, impermeabilização do contrapiso e paredes, pinturas das paredes e esquadrias, melhora da drenagem do terreno e correção das instalações de esgoto. A área em que foi construído o imóvel é apropriada para construção, porém o acesso ao conjunto sofreu alagações na grande cheia de 2014, tendo que ser tomada providências para a não ocorrência de interrupção de acesso. O valor a ser gasto nos reparos, utilizando-se planilha do SINAP do Município de Porto Velho, relativo ao mês de maio de 2017 é de R$ 15.339,91 (quinze mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos)”
Cabe recurso da decisão.
“O dano experimentado pela parte autora, conforme mencionado, é indiscutível, uma vez que não pode utilizar do imóvel para o qual foi reassentada, após ter perdido sua residência anterior”, destacou a magistrada.
E pontuou em seguida:
“A culpa da requerida, ponto no qual reside o cerne da questão, igualmente deve ser reconhecida, uma vez que foi ela quem, de forma indevida, não entregou um imóvel adequado à autora”, concluiu.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica