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Hígia: Justiça de Rondônia condena ex- presos em policial em Pimenta Bueno

 

Porto Velho, RO – A Operação Hígia, deflagrada pela Polícia Civil de Rondônia em agosto de 2013, ainda rende frutos na Justiça do Estado mesmo agora, quatro anos após os desdobramentos das investigações. .

O esquema perpetrado no Município de tinha como pivôs os ex-vereadores Celso de Souza Bueno, Dener Dias de Assis, Rodnei Lopes Pedroso e Maicon Miyabara. Eles teriam se unido no intuito de extorquir o empresário Gibson de Souza Nascimento, proprietário da empresa Cavo Engenharia, para que este desse prosseguimento às obras do Municipal, conhecido como Ana Neta.
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“[…] observa-se que os requeridos, em unidade de desígnios, exigiram quantia, inicialmente de R$ 100.000,00 que, ao final da negociação, reduziu-se para R$ 50.000,00, para que exarassem parecer favorável ao prosseguimento da obra no Hospital Municipal de Pimenta Bueno (Ana Neta) beneficiando, assim, a construtora Cavo Engenharia e Construção Ltda”.
À ocasião, os ex-parlamentares tiveram os mandatos cassados após serem presos. A averiguou as fraudes na obra do Hospital Ana Neta..

No dia 28 de setembro, a juíza de Direito Valdirene Alves da Fonseca Clementele condenou Bueno, Assis, Pedroso e Miyabara pela prática de improbidade administrativa..

Pelas provas trazidas aos autos, segundo a Representante do Judiciário, levando em conta especialmente depoimentos transcritos na sentença, “resta demonstrado a existência de conluio dos quatro requeridos para extorsão de valores do Sr. Gibson, com a promessa deste em retomar a obra pública de do Hospital Municipal Ana Neta”..

Na visão de Valdirene Alves, fora devidamente comprovado pelo Ministério Público (MP/RO) todos os papéis desenvolvidos pelos ex-vereadores para que alcançassem o objetivo de “receberem quantia em dinheiro para assinarem indicativo de prosseguimento da obra”..

Quem é quem no esquema do Hospital Municipal Ana Neta.

01 – Celso de Souza Bueno: quem determinou a quantia que receberiam, recebeu os cheques e os trocou;
02 – Rodnei Lopes Pedroso: receberia uma parte da quantia paga por Gibson;
03 – Dener Dias de Assis: foi quem intermediou a negociação, levando valores exigidos pelo grupo e trazendo os valores oferecidos por Gibson, inclusive apaziguando os ânimos dos envolvidos e;
04 – Maicon Miyabara: receberia uma parte da quantia paga por Gibson e esteve com Celso Bueno a fim de receber os cheques..

Houve evidente afronta aos princípios que norteiam a atividade pública, notadamente da moralidade, legalidade e impessoalidade, segundo o Juízo..

Além das punições estabelecidas pela decisão, a magistrada determinou, inclusive, a manutenção da indisponibilidade de bens dos réus..

“Assim, como restou demonstrado a dos requeridos com o intento de exigir dinheiro de particular para assinarem indicação de continuação de obra pública, quando a função que exerciam era a de justamente proteger o erário e fiscalizar a aplicação do dinheiro público, não se importando se haveria ou não a conclusão da obra, o julgamento procedente dos pedidos iniciais é a medida cabível”, sacramentou a juíza..

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