Ex-prefeita de Ariquemes tem condenação mantida no TJRO por fraude em licitação
Conforme o voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins, embora todos os réus tenham alegado lisura no processo licitatório, a ex-prefeita e os demais servidores envolvidos agiram com total descaso com a coisa pública. Eles abriram o processo licitatório apenas para dar aparência de legalidade na contração dos serviços, uma vez que emitiram declarações falsas de conclusão das obras, assim como efetuaram o pagamento destas antes, inclusive, da emissão da nota fiscal.
Um dos poços seria construído no Centro de Zoonoses de Ariquemes e o outro na Escola Municipal de Ensino Fundamental Mafalda Rodrigues, que tiveram como empresa vencedora para realizar a construção a firma Babão Poços Artesiano Ltda., de propriedade de Ademir Botelho de Carvalho. O primeiro poço custou para os cofres público o valor de 16 mil e 387 reais, já o segundo 15 mil, 519 reais e 40 centavos.
Pelos crimes de responsabilidade a todos os réus foi aplicada a pena de 3 anos de reclusão, convertida em prestação de serviço comunitário. Além disso, todos foram também condenados à inabilitação, por 5 anos, para o serviço público, seja por eleição ou nomeação, além de pagarem, a título de prestação em dinheiro, um montante de 5 salários mínimos, com exceção da ex-prefeita, que foi de 10 salários.
Com relação à dosimetria da pena, o relator entendeu ser razoável e proporcional aos fatos, “principalmente no que diz respeito à condenação da apelante Daniela Amorim, prefeita na época, dada a maior reprovabilidade da sua conduta”.
Participaram do julgamento os desembargadores Eurico Montenegro, Gilberto Barbosa e Oudivanil de Marins.
Apelação Criminal n. 0020073-91.2006.8.22.0002