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Justiça do Trabalho suspende embargo das obras da Enesa na Usina de Jirau e executa multa

A Justiça do Trabalho revogou temporariamente o embargo às obras que a Enesa Engenharia Ltda executa na Usina Hidrelétrica Jirau, em Rondônia. No entanto, a empresa terá que pagar uma multa de R$ 200 mil, por descumprir as obrigações de fazer determinadas na sentença da Ação Civil Pública, bem como um prazo de 15 dias para se adequar totalmente aos comandos da sentença judicial que mandou observar itens relacionados ao ambiente e segurança do trabalho.

A juíza do Trabalho Substituta da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Ana Célia de Almeida Soares, que no último dia 15 realizou inspeção no canteiro de obras, juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego, atendeu o pedido de reconsideração da ré ao considerar que o relatório apresentado pelos auditores fiscais apontou uma sensível melhora nas condições de segurança do trabalho, apesar de ressaltar que a situação dos banheiros utilizados pelos operários é degradante e desumana, a qual determinou a correção imediata pela Enesa.

Além disso, como a empresa atendeu parte dos itens, a magistrada registrou em seu despacho com força de mandado que “uma obra de tamanha envergadura (montagem de turbinas), a qual fornecerá uma enorme quantidade de energia elétrica para grande parte deste País, já com deficiência neste setor elétrico, conforme amplamente divulgado na mídia, inclusive com a ocorrência de um denominado ‘apagão’, na data de ontem (referindo-se ao dia 19/01), com mais de 2.500 trabalhadores em seu canteiro, não pode ou não deve permanecer paralisada sem motivos muito fortes”. (Confira a decisão na íntegra)

Prazo de adequação

Após a inspeção, o Ministério Público do Trabalho argumenta que a empresa continua infringindo a legislação trabalhista referente à saúde do trabalhador, tais como: o risco de quedas de pessoas e projeção de materiais por inadequação do piso; falta de higienização e ventilação dos banheiros utilizados pelos trabalhadores; e riscos ergonômicos, porém a magistrada deferiu à ré o prazo de 15 dias para que se adeque às determinações da sentença, sob pena de reconsideração da suspensão e retorno do embargo à obra.

A magistrada, a pedido do MPT, determinou o encaminhamento de ofício à Polícia Federal, com cópia do mandado de embargos recebido pela ré, certidão exarada pelo oficial de justiça, CAT e relatório de acidente que comprova o pleno funcionamento da obra durante os embargos, bem como laudo dos auditores e fiscais do trabalho, para apuração de eventual crime de desobediência de ordem judicial.

(Processo nº 000599-32.2011.5.14.0003)

Fonte: Luiz Alexandre / TRT

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