Leiloeira pública oficial condenada por leiloar caminhão que valia quase R$ 100 mil por apenas R$ 17.500
Ana Cínthia de Oliveira Barbosa Silva, Leiloeira Pública Oficial do Estado, deve perder a função por ter incorrido em improbidade administrativa ao leiloar um caminhão, avaliado em quase R$ 100 mil por apenas R$ 17.500. A empresa arrematante havia prestado serviços para ela e a servidora pública também informou aos donos da empresa sobre o leilão, que ao final, foi anulado pelo Conselho Estadual de Entorpecentes.
A sentença, do juiz Cristiano Gomes Mazzini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho não informa quando ocorreu o caso, mas a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado em dezembro de 2012. De acordo com os autos, a oficial de Justiça sabia o estado do caminhão, com boa conservação e uma série de acessórios, incluindo tv portátil e não procurou ajuda de perito para avaliar o bem. Ela própria definiu o valor irrisório. “É inegável a disparidade entre o valor estimado pela Polícia Federal (R$ 94.3000,00), bem como aquele encontrado na tabela FIPE (86.993,00), e o valor pelo qual o veículo foi leiloado (R$ 17.500,00). Verifico que, para chegar ao valor pelo qual o veículo foi leiloado, não se realizou uma análise apurada, conforme dito em depoimento prestado perante a Sindicância Administrativa instaurada (fl. 28), que
justificasse um valor tão inferior ao estimado pela Polícia Federal ou àquele encontrado na tabela FIPE. Ao contrário, o valor do veículo foi estabelecido pela própria demandante (fl. 29), o qual, a toda evidência,
estava fora do preço de mercado”, diz a sentença.
A venda, realizada para conhecidos da funcionária pública também foi destacada pelo juiz. “Causa estranheza o fato de o proprietário da empresa arrematente ter prestado serviços à leiloeira, associado à circunstância de ter tomado conhecimento do leilão por meio da demandante (fl. 30). Ad argumentandum, senão dolosa, ao menos culposamente agiu a demandante, o que também enseja a condenação pela prática de ato ímprobo na hipótese de a conduta acarretar prejuízo ao erário, pois inexcusável não ter realizado uma reavalização do veículo que justificasse o valor pelo qual foi leiloado”.
O juiz condenou a Leiloeira Pública Oficial do Estado por improbidade administrativa dolosa, sendo obrigada ao ressarcimento integral do dano. Ela ainda foi condenada a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.