Empresa de telefonia Oi é novamente condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais
Porto Velho, RO –
O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Vara Cível de Porto Velho, que durante quase dois anos condenou grandes empresas que cometem abusos reiterados contra o consumidor a pagar R$ 100 mil por danos morais, voltou a proferir sentença contra a empresa de telefonia Oi.Leal deixou de fixar R$ 100 mil pelos danos porque suas decisões não encontravam sustentação no Tribunal de Justiça de Rondônia.
Neste caso específico, onde o autor da ação alegou jamais ter contratado qualquer serviço da empresa, o magistrado fixou o valor da indenização em R$ 20 mil. Cabe recurso.
O homem disse em juízo que ficou surpreendido com um débito perante a Oi e que seu nome havia sido incluído no cadastro de inadimplentes, impedindo-o de efetuar compras no comércio local, sofrendo constrangimento e humilhação. Sustentou também que nunca contratou a empresa, por isso desconhece a origem dos débitos imputados e que não há qualquer razão para seu nome ter sido incluído no rol de inadimplentes.
A empresa de telefonia contestou as alegações dizendo que a cobrança foi legal, pois em sindicância realizada em seus sistemas verificou que foi habilitado um terminal telefônico em 2010 e cancelado em 2011 por inadimplência. Afirmou ainda que o inadimplemento de várias faturas permitiu a inclusão do nome do autor nos órgãos de restrição ao crédito.
– Ao afirmar que o autor contratou seus serviços, não juntou contrato, extrato ou planilha de utilização dos serviços, conforme alegado na contestação. Os documentos trazidos, telas comprobatórias do sistema, não comprovam a utilização do serviço nem mesmo que o autor possuiu relação jurídica com a empresa, pois em momento algum há assinatura do autor nos documentos apresentados. Com efeito, a parte ré não teria qualquer dificuldade em trazer aos autos referida prova, já que possui amplo acesso ao seu próprio banco de dados. Caso agisse dessa forma, poderia, em tese, demonstrar que a cobrança foi legítima, o que inviabilizaria o pleito do autor – destacou o juiz em trecho da decisão.
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