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Justiça do Trabalho embarga obras da Enesa em Jirau

A Justiça do Trabalho embargou a obra que a empresa Enesa Engenharia S.A. é responsável dentro do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Jirau no , em . A decisão é da 3ª Vara do Trabalho da Capital, que determinou ainda a execução imediata de multa no valor de R$ 200 mil, imposta na sentença de mérito, pelo descumprimento da decisão judicial já transitada em julgado. O fato é fruto de Ação Civil Pública proposta pelo do Trabalho (MPT).

Na determinação, o juiz titular Afrânio Viana Gonçalves atendeu o pedido do MPT, que apontou o descumprimento da empresa em vários itens constantes da antecipação de tutela que dizem respeito à higidez do ambiente de trabalho, após constatação de auditores fiscais do trabalho durante as vistorias. Dentre os itens, constam deficiências na instalação de proteção contra a queda de trabalhadores e projeção de materiais, bem como nas instalações sanitárias em locais de fácil e seguro acesso.

A Enesa alegou no processo que vem cumprindo os quesitos, porém só conseguiu comprovar o cumprimento de itens relacionados à criação e regular funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

O caso chegou a entrar na pauta da Semana Nacional da Conciliação, no dia 12 de dezembro de 2014, porém a tentativa de conciliação foi infrutífera e o MPT requereu a imediata execução da sentença, com embargos dos setores que expõe risco à dos trabalhadores da empresa e apuração da multa já fixada na sentença.

A intimação do embargo da obra foi recebida pelo coordenador administrativo da Enesa, Márcio Sartori Gusmão, tendo como testemunhas o supervisor financeiro da empresa, Arnaldo F. Silva, e o engenheiro de segurança do trabalho, Amarildo Roque Brito.

Processo nº 0000599-32.2011.5.14.0003

Fonte: Luiz Alexandre / TRT

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