Viação Três Marias deve pagar R$ 10 mil por danos morais à passageira vítima de acidente
Porto Velho, RO – A Justiça de Rondônia condenou a empresa Viação Três Marias, uma das que operavam o transporte coletivo em Porto Velho há pouco tempo atrás, antes do Consórcio SIM, a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à passageira vítima de acidente.
Cabe recurso da decisão prolatada pelo juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra, da 5ª Vara Cível de Porto Velho.
A mulher alegou ao Judiciário que sofreu fratura na tíbia e outros problemas de ordem física por conta de manobra brusca realizada no ônibus no qual se encontrava e que servia ao transporte público ofertado à época.
“A ocorrência de danos morais, foi demonstrada, porquanto pelo contexto fático provado nos autos, se conclui, portanto, que a requerente experimentou lesão aos seus direitos da personalidade, ao se submeter a situação de dor e sofrimento em decorrência do acidente que a envolveu”, destacou o magistrado em trecho da decisão.
Logo em seguida, apontou:
“Com efeito, a situação de impotência da requerida ao cair ao assoalho do ônibus que a transportava e sofrer a fratura no tornozelo é facilmente visualizada, e extrapola o mero aborrecimento contratual”, concluiu o juiz.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica